Lei determina que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) tem 48 horas para informar aos proprietários de veículos apreendidos por infração ao Código Brasileiro de Trânsito o local onde eles estão retidos. A Lei 5.979/11 publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (27/05).
A nova regra, assinada pelo deputado Átila Nunes (PSL), obriga o Detran-RJ a dar essa informação em seu site e também a enviar notificação aos proprietários, com informações como o local, o preço da diária, o valor a ser pago por sua remoção e a lista de documentos necessários para a sua liberação.
A nova regra, assinada pelo deputado Átila Nunes (PSL), obriga o Detran-RJ a dar essa informação em seu site e também a enviar notificação aos proprietários, com informações como o local, o preço da diária, o valor a ser pago por sua remoção e a lista de documentos necessários para a sua liberação.
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A notificação deverá ser enviada em até 48 horas. Caso o prazo não seja cumprido, o Detran não poderá exigir nada pela retirada dos veículos.
Diretoria Social de Comunicação da Alerj
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