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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Plantão Desta Sexta-Feira 10/06.

Drogas e Armas Apreendidas na Farofa em Guarus.



Policiais militares do GAT II, apreenderam no final da manhã desta sexta-feira 10/06, na comunidade da Farofa no Parque Nogueira em Guarus, 100 buchas de maconha, 50 pedras de crack, uma balança de precisão, uma pistola 380 e farto material pra endolação de drogas.


O material apreendido, estava escondido embaixo de uma pedra, às margens da linha férrea, dentro de uma sacola plástica.

Ninguém foi preso no local, já que quando a viatura se aproximava de um lugar conhecido pelos policiais como ponto de vendas de drogas, alguns elementos que estavam próximo, empreenderam fuga.

O material entorpecente e a arma, foram levados para 146ª Dp/Guarus.



Residência é Arrombada no Caju.


Uma residência foi invadida por um casal, na Rua Rocha Leão, no bairro do Caju em Campos.


A invasão da casa foi descoberta na manhã desta sexta-feira 10/06, quando funcionários do Hospital Ferreira Machado, perceberam uma movimentação estranha no local.


Eles acionaram à polícia militar, que procedeu até o local, e flagraram dentro da mesma, o casal: Benedito Nogueira Neto de 24 anos morador em Vila Velha/ES, e Daniela da Silva de 23, moradora em Cabo Frio/RJ, e a casa estava toda revirada.


O casal Daniela e Benedito na DP.

O casal entrou na residência, pelo sótão. Eles foram detidos, levados para 134ª Dp/Centro, onde deverão responder por tentativa de furto.

Na delegacia o casal em depoimento, disse que entraram na casa somente para dormir.

A dona da casa uma idosa de 76 anos, está no Rio, fazendo um tratamento de odontológico.



Justiça concede habeas corpus a Bombeiros que responderão em liberdade



Bombeiros Comemoram a liberdade no Rio/G1

O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu, no plantão judiciário desta madrugada (10/06), um habeas corpus favorável a 537 bombeiros que foram detidos no último sábado (04/06), após a invasão do Quartel-General da corporação.

O Habeas Corpus foi pedido pelos deputados federais Alessandro Molon (PT/RJ), Protógenes Queiroz (PCdoB/SP) e Aloizio dos Santos Junior (PV/RJ) em razão do indeferimento, pela Auditoria da Justiça Militar, do pedido formulado pela Defensoria Pública.

Segundo o desembargador, no Plantão Judiciário são examinadas questões urgentes, tanto na esfera cível quanto na criminal e, assim, as questões relativas ao direito de liberdade estão entre as que podem ser apreciadas em sede de plantão.

Para o Desembargador, é relevante o argumento da falta de documentação que deveria constar no local da prisão dos pacientes e a inadequação das instalações onde os presos são mantidos.

“É notório que o Estado não dispõe de estabelecimentos adequados para manter presos, de forma digna, mais de quatrocentos militares. Sabe-se que muitos estão presos em quadra de esportes ou em espaços reduzidos que não foram preparados para receber militares presos. As péssimas condições dos locais onde são mantidos os presos é fato relevante que será levado em consideração na apreciação do pedido de liminar.

Quanto à manutenção da prisão e a sua adequação aos princípios, valores, direitos e garantias constitucionais que tutelam a liberdade, verifico que há necessidade de revisão da decisão atacada”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o magistrado, os militares presos cometeram um erro e devem pagar na forma da lei, mas, para ele, o Poder Judiciário, em episódios muito mais graves e em crimes com maior potencial ofensivo, assegurou aos acusados o direito de responder em liberdade.

“Não é justo, com eles e com suas famílias, que sejam rotulados, de forma prematura, como criminosos. Mantê-los na prisão, além do necessário, não é justo. Não é razoável manter presos bombeiros que são acusados de terem cometido excessos nas suas reivindicações salariais. Não é razoável privar a sociedade de seu trabalho e transformar seu local de trabalho em prisão”, fundamentou o Desembargador.

Para o magistrado, a avaliação de todos os aspectos mencionados indica que a prisão em flagrante já cumpriu seu objetivo. “Sua manutenção, no caso em exame, fere a Constituição”. Segundo o Desembargador, não há que se supor que a concessão da liberdade vai gerar, para os beneficiários da medida, estímulo à prática de novas infrações. “Os que não foram presos certamente não repetirão os atos de desordem diante do risco de novos processos e de novas prisões”, destacou.

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