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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Incrível!!! No Brasil Trabalhador e Aposentado Ganha R$ 545.00 e um Preso Ganha R$ 798.00. Esse é o Brasil de Todos.

As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$ 810,00!!!


Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ???


A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010, NA QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$810,18. E TEM MAIS!!!


NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE


ISTO É INADMISSÍVEL! ! !


INCENTIVO À CRIMINALIDADE!!!


Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?


Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010, é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos, por estar preso. Mais que um salário mínimo, que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira com muita luta e dignidade.


Ou seja (falando agora no popular pra ser entendido), bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.

Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual, ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.


Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse??? Não acredita? Confira no site da Previdência Social.


Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22


Pergunto-lhes:


1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?

2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?

3. Viver endividado com prestações do aluguel, água, luz, supermercado, açougue, padaria, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?

4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?

5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?

6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

Pra que pagar um benefício tão alto, para aqueles que não fazem nada, para tentar se recuperar do erro cometido.

Deveria ser criadas opções de trabalho para os detentos, para que eles através de seus trabalhos, mantenham o seu sustento e de suas famílias.

Enquanto isso o trabalhador sofre para requerer uma aposentadoria de R$ 545.00, os militares ganham quase o mesmo salário do auxílio reclusão de um preso, para colocar sua vida em risco, para combater esses mesmos elementos que vivem á margem das leis.

Isso é uma grande vergonha. Cadê os nossos políticos, cadê as classes sindicais, cadê os direitos humanos.

Um comentário:

  1. Caro blogueiro Rone Pereira,

    O inteiro teor do que você postou em sua página é uma campanha difamatória que corre na internet desde 2000. Estamos em 2011.

    Bem, o auxílio reclusão ele tem amparo constitucional, art. 5º, inciso XLV, que diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Assim sendo, se o cara está preso, os reflexos de sua condenação não alcançarão a família do preso.

    Há ainda outro dispositivo constitucional que assegura o auxílio reclusão, art. 226 da CF, que prevê "especial proteção" à família por parte do Estado.

    Bem, finda estas duas premissas básicas, te digo o seguinte:

    1. O preso só terá direito a auxílio-reclusão se antes de ser preso ele estiver na condição de segurado da Previdência Social. Ou seja, ele tem que ter trabalhado, contribuído para a Previdência.

    2.O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

    3. QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
    O valor total do benefício, contudo, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 810,00 em 2010), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente (PRESO) a partir de julho de 1994.

    4. O VALOR ENCONTRADO É ENTÃO RATEADO PELA FAMÍLIA TODA. NÃO IMPORTA A QUANTIDADE DE FILHOS QUE TENHA.

    5. Dados do INSS em 2010 informam que o valor médio recebido por família é de R$580,00 por mês.

    OU SEJA, ISTO É UM DIREITO QUE O PRESIDIÁRIO ADQUIRIU AO CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES DE SER PRESO.

    MAIORES INFORMAÇÕES VIDE LEI 8213/1991.

    Saudações.

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