Após receber o email de um dos vários candidatos, estamos reproduzindo à matéria no nosso Blog, para chamar à atenção dos nossos Deputados, quanto ao descaso com os futuros policiais militares do nosso estado.
Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais, bem como de Praça da PMERJ - 2011 têm reclamado, entre outros problemas, do fato de estarem gastando muito dinheiro na realização dos exames médicos admissionais solicitados pela Polícia Militar, conforme já publicamos no nosso espaço democrático.
Diante do problema, constatamos que está em vigor a LEI Nº 4932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, conforme site da ALERJ (leia).
Observem que o texto legal parece muito claro:
Art. 1º - Fica sob a responsabilidade da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a realização dos exames médicos necessários para investidura em cargo público, em virtude de aprovaçãoem Concurso Público.
§ 1º - O exame deverá ser feito em clínicas ou hospitais que façam parte da rede pública integrante daquela esfera de governo para a qual esteja sendo realizado o concurso, salvo quando a instituição pública possuir infra-estrutura própria capaz de atender às exigências.
§ 2º - Em caso de impossibilidade de realização do exame dentro de sua rede pública de saúde, o respectivo poder poderá firmar convênio, na forma da Lei, com outras esferas de governo, para fins de realização dos exames exigidos para investidura em cargo público.
§ 3º - Em relação ao estabelecido no parágrafo anterior, o edital do concurso deverá conter claramente o local estabelecido para realização dos exames médicos.Art. 2º - Fica expressamente vedada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a previsão, em editais de concursos públicos, de normas que transfiram ao candidato, aprovado e convocado para posse em cargo público, as despesas decorrentes da realização dos exames médicos de que tratam o artigo 1º.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.DEPUTADO JORGE PICCIANIDiante do exposto, causa estranheza a possibilidade da Polícia Militar estar contrariando a referida lei, considerando que a corporação dispõe de assessoramento jurídico próprio. Tal realidade pode significar que o errado seja o organizador desse blog (eu), todavia, salvo melhor juízo, todos os candidatos que gastaram dinheiro para a realização dos exames, aprovados ou não, podem requerer a devolução da importância gasta à Polícia Militar.
Com a palavra os bacharéisem direito.
JUNTOS SOMOS FORTES !PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
Diante do problema, constatamos que está em vigor a LEI Nº 4932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, conforme site da ALERJ (leia).
Observem que o texto legal parece muito claro:
Art. 1º - Fica sob a responsabilidade da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a realização dos exames médicos necessários para investidura em cargo público, em virtude de aprovação
§ 2º - Em caso de impossibilidade de realização do exame dentro de sua rede pública de saúde, o respectivo poder poderá firmar convênio, na forma da Lei, com outras esferas de governo, para fins de realização dos exames exigidos para investidura em cargo público.
§ 3º - Em relação ao estabelecido no parágrafo anterior, o edital do concurso deverá conter claramente o local estabelecido para realização dos exames médicos.Art. 2º - Fica expressamente vedada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a previsão, em editais de concursos públicos, de normas que transfiram ao candidato, aprovado e convocado para posse em cargo público, as despesas decorrentes da realização dos exames médicos de que tratam o artigo 1º.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.DEPUTADO JORGE PICCIANIDiante do exposto, causa estranheza a possibilidade da Polícia Militar estar contrariando a referida lei, considerando que a corporação dispõe de assessoramento jurídico próprio. Tal realidade pode significar que o errado seja o organizador desse blog (eu), todavia, salvo melhor juízo, todos os candidatos que gastaram dinheiro para a realização dos exames, aprovados ou não, podem requerer a devolução da importância gasta à Polícia Militar.
Com a palavra os bacharéis
JUNTOS SOMOS FORTES
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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